Problemas com voos: quando é que há direito a uma compensação?

A elevada procura por viagens aéreas este verão provocou o caos na maioria dos aeroportos europeus, incluindo os portugueses, com centenas de voos a serem cancelados diariamente.

Por estes dias, também a greve da Portway está a provocar constrangimentos em Portugal. Mas, afinal, quando é que o passageiro tem direito a uma compensação?

Quando há um atraso superior a três horas na chegada ao destino final.

Quando o voo é cancelado.

Quando há recusas de embarque injustificadas, nomeadamente “overbooking”.

O advogado Pedro Madaleno explica que nestes três cenários os passageiros têm direito a ser indemnizados e indica que os valores variam entre os 250 e os 600 euros, mediante certos critérios.

Atraso superior a três horas na chegada ao destino final

De acordo com a legislação europeia, a compensação por atraso é calculada com base na hora a que o passageiro chega ao destino final. Isto porque mesmo que um voo parta tarde, pode aterrar a horas.

Saiba também que voos com menos de três horas de atraso não dão direito a indemnização, mesmo que perca um voo de ligação.

Cancelamento do voo

Quando um voo é cancelado, dependendo das razões para esse cancelamento, o passageiro pode ter direito ao reencaminhamento para o destino final ou, em alternativa, ao reembolso do valor pago pelo bilhete.

Mas nem sempre o cancelamento de um voo confere uma compensação, como é o caso das greves.

Recusas de embarque injustificadas, o chamado “overbooking”

Quando o embarque de um passageiro é recusado por motivo injustificado ou pelo voo estar sobrelotado, o chamado “overbooking” - quando as companhias aéreas vendem mais bilhetes que os lugares disponíveis - o passageiro tem direito a ser indemnizado.

Como posso reclamar?

O melhor será, numa primeira instância, apresentar a reclamação junto da companhia aérea.

Em última instância, deverá recorrer ao apoio jurídico e à via judicial.

Ainda assim, o advogado Pedro Madaleno explicou à SIC que muitas vezes os tempos de resposta “são muito alargados”, havendo até casos de passageiros que nunca chegam a receber uma resposta, nessa situação, poderá sempre recorrer à Autoridade Nacional da Aviação Civil.

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