A renegociação dos créditos à habitação pode ser feita quando a taxa de esforço atinja os 36% ou quando se verifique um agravamento de cinco pontos percentuais no último ano.
Numa situação em que o devedor atinge uma taxa de esforço de 50%, o banco tem de avançar para uma renegociação do crédito, sem que para tal seja necessário estar a avaliar o que acontecia um ano antes ou quando contratou o crédito.