Segundo a legislação publicada em Diário da República, o 'nómada' terá de apresentar:
▶ Comprovativo de residência fiscal;
▶ Comprovativo dos rendimentos mensais dos últimos três meses (com um mínimo de 4 vezes a remuneração mínima mensal);
No caso de trabalhador subordinado:
▶ Contrato ou promessa de contrato de trabalho ou declaração de empregador a comprovar o vínculo laboral;
No caso de trabalhador independente:
▶ Contrato de prestação de serviços ou proposta de contrato de prestação de serviços ou documento demonstrativo de serviços prestados a uma ou mais entidades.